Levantamento da União Brasileira em
Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indica que Maranhão,
Bahia, Ceará e Pará são os estados onde mais municípios poderão ser
criados depois de ter sido aprovado, na Câmara e no Senado, projeto de
lei que estabelece as regras para a emancipação de distritos.
De acordo com a entidade, o Maranhão tem
32 distritos que atendem aos requisitos estipulados pelo projeto para
emancipação. A Bahia tem 28, o Ceará, 26, e o Pará, 21. No total, o
levantamento apontou 185 distritos em todo o país em condições de
reivindicar a separação dos municípios aos quais atualmente pertencem
(veja na tabela abaixo). Há ainda, segundo a entidade, uma proposta de
fusão de três municípios no Rio Grande do Sul.
O levantamento serviu de base para o
parecer do relator do projeto no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO),
aprovado na última quarta-feira (16). Com a aprovação, o projeto, que já
tinha passado na Câmara, teve a tramitação concluída no Congresso e
agora segue para sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff.
O texto regulamenta a Constituição ao
estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de
municípios e determina quais distritos poderão se emancipar após a
realização de um
plebiscito (veja as regras ao final deste texto).

Inicialmente,
a UBDCNM havia identificado mais de 500 distritos que pretendiam se
emancipar em todo o país. Mas a estimativa diminuiu devido às restrições
introduzidas no projeto durante a tramitação no Congresso.
O presidente da entidade, Augusto César
Serejo, informou que, se sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a
lei deverá afetar cerca de 1,8 milhão de pessoas que, segundo ele, vivem
em “distritos abandonados”.
“Eram mais de 500 distritos no país
inteiro que pretendiam emancipação mas, com o rigor da lei, quase 70%
ficaram pelo caminho. A lei não nos agradou porque temos prova
suficiente de que é emancipando que se desenvolve. Mas ficamos
satisfeitos ao pensar que é melhor ter lei do que não ter norma nenhuma
para se criar município”, declarou Serejo.
Desenvolvimento e autonomia
Para o pesquisador Paulo de Tarso
Linhares, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação
pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República, novas áreas de desenvolvimento e de produção agrícola
estão entre os motivos para as demandas dos distritos por autonomia.
“O que pode estar acontecendo é que,
nesses últimos 20 anos, o oeste da Bahia e o sul do Maranhão foram áreas
que se desenvolveram muito, sobretudo com o cultivo de grãos. Se muitos
desses distritos que querem autonomia estão nessa região é porque são
áreas que atingiram escala populacional razoavelmente grande, o que
demanda autonomia para se gerenciar melhor”, declarou Linhares.
Para o presidente da UBDCNM, os pedidos
de emancipação surgiram devido à distância dos distritos em relação ao
núcleo urbano dos municípios e à falta de serviços públicos básicos para
as populações dessas áreas.
“Em Altamira, no Pará, por exemplo,
existe um distrito de cerca de 15 mil habitantes que fica a 1.214 km do
centro do município. No tempo de chuva, ficam praticamente seis meses
isolados”, afirmou Serejo.
Desde 1996, a criação de municípios
estava suspensa por falta de regulamentação. A Constituição de 1988
deixava a cargo dos estados definir as regras para a emancipação e fusão
de localidades.
No entanto, uma emenda constitucional de
1996 determinou que municípios só poderiam ser criados após a
regulamentação das normas em âmbito federal – proposta aprovada nesta
semana.
Segundo o pesquisador Paulo de Tarso
Linhares, que estuda os cerca de 1,5 mil municípios criados de 1988 a
1996, em vários casos “podemos dizer que a divisão de município foi bem
sucedida”.
Linhares critica o argumento de que
novos municípios geram mais gastos públicos. “Muitas coisas têm gasto,
mas o que se espera é que se traga mais benefício do que custo. A
pergunta é: em que casos isso se revela positivo e quando é negativo?”
Críticos
Antes de ser aprovado no Senado, o texto
sofreu resistência do PSOL na Câmara, único partido a se manifestar na
Casa contrariamente ao texto.
a o líder do partido, deputado Ivan Valente (PSOL-SP) novos municípios geralmente resultam de “interesses políticos”.
“De alguma, forma, deve haver brecha
para criar município mas, da forma como foi feita, a proposta dá uma
dimensão ilusória de que basta você dividir município que você resolve
problema”, afirmou.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se alinha entre os críticos da matéria e votou contra o projeto no Senado.
“São mais gabinetes de prefeitos, mais
cargos comissionados, mais estruturas administrativas, mais câmaras
municipais, mais salários de vereadores, e o cobertor é curto”,
declarou.
De acordo com relator da proposta no
Senado, Valdir Raup (PMDB-RO), não é possível estimar os custos da
criação de novos municípios. Ele afirma que as despesas resultantes da
criação de novos municípios não recairão sobre a União porque os
recursos sairão dos municípios atualmente existentes.
“Não vai aumentar um centavo nem para
União nem para os estados. Vai sair [recurso] dos municípios de cada
estado. Vai ser desmembrado um pequeno percentual, que a lei já prevê
isso aí, das cotas do Fundo de Participação dos Municípios [...]. O
‘município-mãe’ vai perder percentual, isso é natural”, disse Raupp.
Regras
A proposta aprovada no Senado estabelece
a população mínima que cada localidade deverá ter para que seja
possível formar um novo município. Nas regiões Sul e Sudeste, cada novo
município deverá ter cerca de 12 mil habitantes. No Norte e no
Centro-Oeste serão aproximadamente 6 mil. Para o Nordeste, o número é de
8,5 mil.
Ao contrário do texto que havia sido
aprovado inicialmente na Câmara, o texto aprovado pelos senadores impede
novos municípios em reservas indígenas ou ambientais e em áreas
pertencentes à União, a fundações e autarquias do governo federal.
O projeto também determina que, tanto
para a emancipação de distrito quanto para a fusão, ao menos 20% do
eleitorado da localidade deve subscrever pedido para realizar a mudança,
que ainda depende de estudos técnicos e da realização de plebiscito
entre todo o eleitorado da municipalidade.
Etapas para a criação
Confira abaixo cada uma das etapas para a criação de um município, de acordo com o projeto aprovado no Senado:
1. Protocolar na Assembleia Legislativa
pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores
do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e
dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a
condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em
reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à
União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180
dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade” do novo
municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende
se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental
e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de
ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou
aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela
assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do
distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito
pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção
“sim”, a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual
autorizando a criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Fonte: G1 - (BLOG DO ADALBERTO PEREIRA).