No fim de 2010, Tiririca foi absolvido
pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu
que basta pouco conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a
condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
Tiririca provou que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de
votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela
eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o
processo foi remetido ao Supremo – deputado tem foro privilegiado e só
pode ser julgado pela Corte.
No processo, o Ministério Público de São
Paulo diz que Tiririca cometeu crime previsto no Código Eleitoral de
inserir informações falsas em documento público, cuja pena é de cinco
anos e multa. Conforme o MP, além de fraudar o documento dizendo que
sabia ler e escrever, ele também omitiu bens em seu nome no registro de
candidatura.
Em defesa apresentada ao Supremo,
Tiririca pediu que seja mantida a decisão que o absolveu uma vez que não
ficou demonstrada qualquer fraude. Argumentou ainda que o próprio
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera aptos a disputas eleitorais
“candidatos que detenham rudimentares conhecimentos de escrita e
leitura”.
A ação está entre os primeiros itens da
pauta do STF, mas caberá ao presidente em exercício do Supremo, ministro
Ricardo Lewandowski, colocar o tema em julgamento. Joaquim Barbosa está
fora do tribunal até a semana que vem. Ele participa de evento jurídico
em Veneza como representante da Suprema Corte brasileira.
O MP argumentou, em apelação criminal,
que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo “devido
à insuficiência de fundamentação” na decisão e nulidade do processo por
cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao
processo que foram rejeitadas.
A apelação destaca que houve “falsidade
material da declaração de próprio punho relativa à alfabetização do
então candidato” e o acusa de ter “praticado o crime de falsidade
ideológica ao declarar à Justiça Eleitoral, por ocasião do pedido de
registro de sua candidatura, que sabia ler e escrever, fato que entende
[o Ministério Público] ser inverídico”.
Ao opinar sobre o caso, a Procuradoria Geral da República pediu ao
Supremo que declare a nulidade da ação penal desde audiência prévia das
partes, realizada em novembro de 2010, em razão do cerceamento à
acusação. A PGR pede “aproveitamento, contudo, das provas já produzidas,
em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual”. (G1) - (BLOG DO ADALBERTO PEREIRA).
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