Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, determinou hoje (19) a execução das penas de três condenados a
penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson
Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da
corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido
condenados à pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses
e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a
expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções
Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira
Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo
de serviço que será cumprido.
De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá
que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, não
poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação.
Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não
poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300 salários
mínimos, Quadrado deverá que prestar serviços comunitários de uma hora
por dia de condenação.
Na sexta-feira (15), Barbosa determinou a prisão de 12 réus
condenados no processo do mensalão. Foram presos o ex-tesoureiro do PL
(atual PR) Jacinto Lamas; e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; José
Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; o publicitário
Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidenta do Banco Rural; o
ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); Ramon Hollerbach e Cristiano
Paz, ex-sócios de Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de
Valério; o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-presidente do
PT e deputado federal (SP) José Genoino.
Fonte: Agência Brasil - (BLOG DO ADALBERTO PEREIRA).
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