Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (5) manter a decisão do presidente da Corte, Joaquim
Barbosa, que determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão,
para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e
dois meses de prisão. A decisão permite que o mandado de prisão seja
emitido a qualquer momento.
Após decisão individual de Barbosa, a defesa de Corrêa recorreu ao
plenário do Supremo por entender que o ministro não poderia negar os
embargos infringentes individualmente e determinar a execução da pena.
Os advogados também disseram que o ex-deputado tem direito ao recurso,
mesmo não tendo obtido quatro votos pela absolvição, requisito para ter
os infringentes analisados.
Em decisão unânime, todos os ministros seguiram voto do relator do
processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que a
presidência pode analisar individualmente os recursos, pode executar as
penas e que são necessários quatro votos pela absolvição para ter
direito aos infringentes. “Está claro que o relator da ação penal mantém
a competência para analisar o exame de admissibilidade dos embargos
infringentes”, disse Barbosa.
Agência Brasil
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