Desde setembro de 2013, agricultores familiares do interior de
Pernambuco passaram a ser beneficiados com a Lei 15.141/2013, que
garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) na compra de motocicletas com até 150 cilindradas de potência. O
projeto já está publicado no Diário Oficial. Mas, na prática, o
benefício ainda é desconhecido da maioria.
Agricultora familiar desde 1992, Aldenira Maria Evangelista Pereira, de
47 anos, é moradora do Distrito de Izacolândia, Zona Rural de Petrolina
e lamenta a falta de informações sobre a lei. “Com este desconto eu
pretendo adquirir uma moto ano pra ir para os assentamentos e me
deslocar para outros lugares. Precisamos ainda de mais informações sobre
isso já que este desconto será uma boa oportunidade para o agricultor
familiar que tem renda baixa adquirir uma motocicleta”, comentou
Aldenira.
Pelas regras, é preciso que a moto seja zero quilômetro e emplacada no
mesmo município da propriedade rural. Além disso, o agricultor deve
estar inscrito, ativo e regular no Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) e para comprovar o cadastro regular ele deve
apresentar o extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou
documento similar.
O chefe de veículos da 8ª CIRETRAN, Genilson Lima, explica que a
isenção se aplica somente no primeiro ano. “Quem é produtor rural não
paga os impostos relativos ao ano da compra de uma motocicleta. Ele deve
procurar a Secretaria da Fazenda do seu município sede e pedir a
isenção”, destacou.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 900 mil motos estão
registradas no Detran Pernambuco, sendo que a maioria é do interior. O
governo estadual estima que dez mil pessoas devam comprar moto em 2014
usando esse benefício, o que representa cerca de R$ 800 mil a menos na
arrecadação.
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