Entrou em vigor hoje (29) a chamada Lei Anticorrupção Empresarial. A
norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e
administrativamente quando seus empregados ou representantes forem
acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude
em licitações ou de dificultar investigações.
Apesar de a Lei 12.846 ter sido sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013,
ela entra em vigor, no entanto, sem que o decreto presidencial que a
regulamenta tenha sido publicado.
De acordo com a assessoria da Casa Civil, a lei é válida mesmo sem a
publicação do decreto, mas a falta de regulamentação de aspectos como os
critérios para aplicação das multas, os fatos agravantes da prática
ilícita e quais os mecanismos corporativos de controle de
irregularidades que podem servir de atenuantes à pena pode criar
dificuldades processuais, caso alguma empresa ou entidade venha a ser
denunciada.
Segundo a Casa Civil, o setor jurídico ainda não havia terminado de
revisar o texto final do decreto quando a presidenta viajou para a Suíça
- onde participou do Fórum Mundial Econômico de Davos - e para Cuba.
Ontem (28) à tarde, uma reunião na Subchefia da Casa Civil serviu para
acertar os últimos detalhes. A expectativa é que o decreto seja
publicado ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial.
Até hoje, apenas as pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na
maioria das vezes, a punição recai quase que exclusivamente sobre
servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens
indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.
Aprovada após os protestos populares que tomaram as ruas do país a
partir de junho de 2013 para, entre outras coisas, exigir o fim da
corrupção, a Lei 12.846 estabelece multas que podem chegar a 20% do
faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a
Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou
entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.
Qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A
condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes
ou administradores.
O decreto federal também é esperado por governos estaduais e
municipais, já que deverá servir de base para que as controladorias
editem as normas locais.
"Temos conversado bastante com os representantes de estados e
municípios e há um grande interesse de que os regulamentos de todas as
esferas sejam harmônicos, para evitar disparidades, confusão e
insegurança jurídica", disse o secretário de Transparência e Prevenção
da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sérgio Seabra, à
Agência Brasil.
Brasil 24/7
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